Justiça reafirma direito à liberdade de expressão de Rodrigo Valverde Contra Marcus Melo
Decisão foi favorável ao ex-vereador Rodrigo Valverde contra o ex-prefeito Marcus Melo
O juiz Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo emitiu uma sentença favorável ao advogado e ex-vereador Rodrigo Valverde, no processo movido pelo ex-prefeito de Mogi das Cruzes, Marcus Melo. A ação remonta ao período da pandemia de COVID-19, quando Valverde, então vereador, questionou a transparência e o uso de recursos públicos na compra de máscaras e em outras medidas emergenciais adotadas pela gestão de Melo. Na época, Valverde apontou a existência de valores elevados e cobrou explicações detalhadas sobre as aquisições feitas pela administração municipal.
Em resposta às críticas, Marcus Melo moveu uma ação judicial, alegando sentir-se caluniado pelas declarações públicas de Valverde, que incluíram discursos na Câmara Municipal e postagens em redes sociais. O ex-prefeito considerou que os comentários atingiam sua honra e reputação.
No entanto, na decisão proferida nesta segunda-feira (11) , o juiz Belluzzo concluiu que as críticas de Valverde estavam amparadas pelo direito constitucional de liberdade de expressão. De acordo com a sentença, a atuação de Valverde, como representante eleito, incluía o direito e a responsabilidade de questionar a administração pública, especialmente em um momento de crise, como o enfrentado durante a pandemia.
Agora atuando como advogado e cidadão atento aos rumos da cidade, Valverde celebra a decisão como uma vitória da democracia e do direito à fiscalização por parte da sociedade. Para ele, a sentença reitera que questionar e cobrar transparência são direitos fundamentais de qualquer cidadão, especialmente no uso de recursos públicos. Ele reforça que continuará atento às questões que afetam a população de Mogi das Cruzes, como tem feito desde sua atuação na Câmara.
A decisão representa um importante precedente sobre o direito de fiscalização e de liberdade de expressão no exercício da cidadania, lembrando que cobranças feitas de forma fundamentada e em prol do interesse público são essenciais para a integridade da administração pública.
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