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Liberdade provisória vai ter mudanças que limitam decisões na audiência de custódia

Texto torna obrigatória a prisão preventiva de pessoa detida em flagrante que integre organização criminosa.

Liberdade provisória vai ter mudanças que limitam decisões na audiência de custódia
Liberdade provisória vai ter mudanças que limitam decisões na audiência de custódia (Foto: Reprodução)

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) projeto de lei que prevê a prisão preventiva obrigatória de pessoa presa em flagrante quando integrar organização criminosa armada ou milícia, praticou o crime com violência ou grave ameaça com arma de fogo e em outras situações.


De autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), o Projeto de Lei 714/23 será enviado ao Senado. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). De acordo com o texto, se houver indícios fundamentados de existência e autoria do crime, o juiz deverá negar liberdade provisória com ou sem medidas cautelares também se o agente:

for reincidente;

já tiver sido preso em flagrante por mais de uma vez e solto após audiência de custódia;

porta ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito;

ou em outras situações previstas na lei sobre tráfico de drogas.


Para a tomada de decisão, o delegado ou membro do Ministério Público deverá informar ao juiz, com dados concretos, se a pessoa integra organização criminosa armada ou milícia. Em qualquer caso, a decisão deverá considerar a conduta social e os antecedentes criminais do agente preso.


Para o relator, deputado Lafayette de Andrada, limitar a concessão de liberdade provisória é necessário para garantir a eficácia da Justiça, a proteção da sociedade e a preservação da ordem pública e paz social. “O texto representa um passo importante para um sistema penal mais eficaz e comprometido com a segurança pública e que priorize a proteção da coletividade e o resguardo devido aos direitos humanos mais caros à sociedade“.


Já o autor, deputado Coronel Ulysses, afirmou que a intenção é “moralizar” a audiência de custódia. “Em algumas situações, o mesmo preso foi liberado mais de 30 vezes. Isso dá uma sensação de impunidade. Esse instituto é uma vergonha, temos de acabar com essa demência“, disse.


Audiência de custódia

O projeto permite a realização da audiência de custódia por videoconferência, pois a presença do acusado será preferencial. Lafayette de Andrada fixou parâmetros para a realização da audiência por videoconferência, restringindo-a aos municípios que não possuem efetivo militar suficiente ou onde a saída do veículo para transporte do preso comprometa a segurança local.


Nessas situações, a audiência de custódia poderá ser por videoconferência em razão de decisão do juiz. Devem ser assegurados todos os direitos do preso, e a presença virtual é estendida ao delegado de polícia, ao defensor e ao Ministério Público.


O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) defendeu a realização da audiência de custódia. “Poder verificar a legalidade da prisão não é relaxar diante do crime“, disse. Ele também afirmou que o direito de se defender é mais reduzido para pessoas negras, pobres e com vulnerabilidade.


Segundo o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor de uma das quatro propostas apensadas, o projeto não acaba com a audiência de custódia. “Ele só determina que, se o sujeito é reincidente, faz parte de milícia ou organização criminosa, não poderá ter liberdade provisória“, explicou.


Drogas

Nos crimes relacionados a drogas, a prisão preventiva deverá ser mantida quando:

o tráfico de drogas tiver evidências de ser internacional;

o crime for praticado por pessoa que tenha se valido de função pública, poder familiar, guarda ou vigilância;

a infração tiver sido cometida perto ou dentro de presídios, de escolas ou hospitais, sedes de entidades estudantis e outros locais sensíveis;

o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

caracterizado o tráfico entre estados;

a prática do crime envolver criança ou adolescente;

o agente financiar ou custear a prática do crime.


Na opinião do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), a polícia atualmente “enxuga gelo” e o projeto vai acabar com o “prende e solta“. 

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